13 de Abril – Dia do Hino Nacional

Com o advento da Proclamação da República e por decisão de Deodoro da Fonseca, que governava de forma provisória o Brasil, foi promovido um Grande Concurso para a composição de outra versão do Hino. Participaram do concurso, 36 candidatos; entre eles Leopoldo Miguez, Alberto Nepomuceno e Francisco Braga.

O vencedor foi Leopoldo Miguez, mas o povo não aceitou o novo hino, já que o de Joaquim Osório e Francisco Manuel da Silva havia se tornado extremamente popular desde 1831. Através da comoção popular, Deodoro da Fonseca disse: “Prefiro o hino já existente!”. Deodoro, muito estrategista e para não contrariar o vencedor do concurso, Leopoldo Miguez, considerou a nova composição e a denominou como Hino da Proclamação da República. 

Decreto 171, de 20/01/1890:

“Conserva o Hino Nacional e adota o da Proclamação da República.”

O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, decreta:

Art. 1º – É conservada como Hino Nacional a composição musical do maestro Francisco Manuel da Silva.

Art. 2º – É adotada sob o título de Hino da Proclamação da República a composição do maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros Albuquerque.

É importante ressaltar que a canção que representa uma nação, como o Hino Nacional do Brasil, exalta fatos acontecidos, simboliza todas as lutas por ela passadas, carrega a identidade de um povo e a grande responsabilidade de ser o porta-voz da Nação brasileira para o restante do mundo.

 

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